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Licença
para a Pesca
A Licença de Pesca é exigida e válida em todo
o território nacional, e é obrigatória para pescadores
amadores e profissionais, tanto em águas interiores, nos rios,
riachos, represas e lagos, como no mar.
Pode ser solicitada junto ao IBAMA, em qualquer uma das superintendências
regionais, agências do Banco do Brasil e algumas lojas de artigos
para pesca, o DUA (Documento Único de Arrecadação).
A pesca amadora é subdividida em 2 categorias, segundo a Portaria
n.º 1.583 do IBAMA. A categoria A abrange a pesca desembarcada,
usando linhada de mão, puçá, anzóis simples
ou múltiplos utilizados com caniço simples, carretilhas
ou molinetes e tarrafa, com malha mínima de 25 mm e só
usada no mar, não em águas interiores e estuarinas,
com isca natural ou artificial.
A categoria B refere-se à pesca com os mesmos equipamentos
e permite o uso de embarcações da classe recreio. Valendo
estas categorias também para a pesca subaquática com
espingarda de mergulho, desde que praticada em mergulho livre, sem
aparelhos de respiração artificial.
Nas agências do Banco do Brasil, Banespa e Nossa Caixa, o pescador
pode efetuar o pagamento da Licença de Pesca, que tem validade
de 1 ano. E aqueles que utilizam somente linhada de mão ou
vara e anzol simples em pescaria desembarcada estão dispensados
da taxa.
De acordo com a Lei nº 9.059, os aposentados, homens com mais
de 65 anos e mulheres acima de 60 anos, estão dispensados do
pagamento da taxa, mas não da Licença de Pesca. Os aposentados
devem retirar um DUA especial no próprio IBAMA, levando RG,
CPF e comprovante de aposentadoria código 42, 43, 46 ou 32,
não serve a benefício.
Já os idosos precisam apresentar somente o RG e o CPF, sendo
esta Licença valida por tempo indeterminado. A Licença
dá o limite para a captura e transporte de pescado até
30 kg mais um exemplar por pescador.
A Licença de Pesca não permite a comercialização
do pescado, sendo de finalidade esportiva. A fiscalização,
em quase todos os rios brasileiros, é feita pela Polícia
Florestal e agentes do IBAMA.
Portanto o pescador, deve sempre levar consigo a Licença de
Pesca e o RG. Os Estados do Mato Grosso do Sul e do Mato Grosso são
as duas exceções para a permissão de pesca dada
pelo IBAMA, sendo nesses Estados necessário uma Licença
Estadual, dada pelo SEMA (Secretaria Estadual do Meio Ambiente) e
FEMA (Fundação Estadual da Meio Ambiente), cobrada o
pagamento também para os aposentados e idosos, tendo validade
de 3 meses, e podendo ser feita em qualquer agência do Banco
Bamerindus do Mato Grosso do Sul, em Três Lagoas, Novo Mundo
e Pataguaçu.
Só no caso de pesca desembarcada, com linhada de mão
ou vara e anzol simples é que a licença é dispensável.
O limite de captura também é diferente no Mato Grosso
do Sul, fica estabelecido em 25 kg mais um exemplar.
Nos rios interestaduais como o Apa, o Paraná e o Paraguai precisam
apresentar também a Licença de Pesca emitida pelo IBAMA.
Nos rios estaduais do MS, como o Taquari, Mirando e outras, basta
à autorização da SEMA |
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