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Licença para a Pesca

A Licença de Pesca é exigida e válida em todo o território nacional, e é obrigatória para pescadores amadores e profissionais, tanto em águas interiores, nos rios, riachos, represas e lagos, como no mar.

Pode ser solicitada junto ao IBAMA, em qualquer uma das superintendências regionais, agências do Banco do Brasil e algumas lojas de artigos para pesca, o DUA (Documento Único de Arrecadação).

A pesca amadora é subdividida em 2 categorias, segundo a Portaria n.º 1.583 do IBAMA. A categoria A abrange a pesca desembarcada, usando linhada de mão, puçá, anzóis simples ou múltiplos utilizados com caniço simples, carretilhas ou molinetes e tarrafa, com malha mínima de 25 mm e só usada no mar, não em águas interiores e estuarinas, com isca natural ou artificial.

A categoria B refere-se à pesca com os mesmos equipamentos e permite o uso de embarcações da classe recreio. Valendo estas categorias também para a pesca subaquática com espingarda de mergulho, desde que praticada em mergulho livre, sem aparelhos de respiração artificial.

Nas agências do Banco do Brasil, Banespa e Nossa Caixa, o pescador pode efetuar o pagamento da Licença de Pesca, que tem validade de 1 ano. E aqueles que utilizam somente linhada de mão ou vara e anzol simples em pescaria desembarcada estão dispensados da taxa.

De acordo com a Lei nº 9.059, os aposentados, homens com mais de 65 anos e mulheres acima de 60 anos, estão dispensados do pagamento da taxa, mas não da Licença de Pesca. Os aposentados devem retirar um DUA especial no próprio IBAMA, levando RG, CPF e comprovante de aposentadoria código 42, 43, 46 ou 32, não serve a benefício.

Já os idosos precisam apresentar somente o RG e o CPF, sendo esta Licença valida por tempo indeterminado. A Licença dá o limite para a captura e transporte de pescado até 30 kg mais um exemplar por pescador.

A Licença de Pesca não permite a comercialização do pescado, sendo de finalidade esportiva. A fiscalização, em quase todos os rios brasileiros, é feita pela Polícia Florestal e agentes do IBAMA.

Portanto o pescador, deve sempre levar consigo a Licença de Pesca e o RG. Os Estados do Mato Grosso do Sul e do Mato Grosso são as duas exceções para a permissão de pesca dada pelo IBAMA, sendo nesses Estados necessário uma Licença Estadual, dada pelo SEMA (Secretaria Estadual do Meio Ambiente) e FEMA (Fundação Estadual da Meio Ambiente), cobrada o pagamento também para os aposentados e idosos, tendo validade de 3 meses, e podendo ser feita em qualquer agência do Banco Bamerindus do Mato Grosso do Sul, em Três Lagoas, Novo Mundo e Pataguaçu.

Só no caso de pesca desembarcada, com linhada de mão ou vara e anzol simples é que a licença é dispensável. O limite de captura também é diferente no Mato Grosso do Sul, fica estabelecido em 25 kg mais um exemplar.

Nos rios interestaduais como o Apa, o Paraná e o Paraguai precisam apresentar também a Licença de Pesca emitida pelo IBAMA. Nos rios estaduais do MS, como o Taquari, Mirando e outras, basta à autorização da SEMA